Reconhecimento
de diploma de universidade estrangeira pode ficar mais fácil
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou, nesta
quinta-feira (26), projeto (PLS 399/2011)
que prevê o reconhecimento automático, no Brasil, de diplomas de cursos
presenciais de graduação, mestrado ou doutorado expedidos por instituições de
educação superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica. Para tanto,
deverá ser divulgada pelo poder público, periodicamente, a lista de cursos a
serem abrangidos.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o reconhecimento
dos diplomas dos brasileiros que estudaram no exterior compete às
universidades. Para o autor do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), os
procedimentos adotados pelas diferentes instituições de ensino superior têm
variado muito.
"São frequentes os relatos de processos excessivamente caros, pouco
transparentes, demorados e arbitrários, que resultam, não raro, em prejuízo a
estudantes de destaque e na negativa do reconhecimento ou revalidação de
estudos realizados em cursos de universidades de excelência acadêmica
internacionalmente reconhecida", argumenta Requião, na justificação do
projeto.
Segundo Requião, o objetivo da proposta é agilizar e
desburocratizar um sistema que penaliza aqueles que fazem cursos de ponta, em
instituições de excelência comprovada. O senador citou o exemplo de Portugal,
que admite o reconhecimento automático dos diplomas de pós-graduação
brasileiros emitidos por cursos com nota 6 ou 7 da Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
O relator na CRE, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), defendeu a
aprovação do projeto. "A revalidação dos diplomas é uma medida há
muito aguardada por grande número de estudantes brasileiros que buscam
diversificar sua formação profissional, acadêmica e cultural", observou.
Cristovam aceitou emenda do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB)
estabelecendo norma para que os documentos sejam submetidos à análise no âmbito
administrativo, bem como prazo para a duração do processo de revalidação, de 90
dias úteis. A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão
terminativa.
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